Perguntas sobre a reforma fiscal: desvendando a simplificação tributária

Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e este articulista têm discutido e realizado palestras sobre a reforma tributária desde a apresentação do projeto de emenda constitucional pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. A proposta visava criar um sistema tributário simples, transparente e justo por meio da Emenda Constitucional 132/2023.

Complexidade da legislação

O objetivo da reforma era solucionar os problemas de complexidade, insegurança e onerosidade do sistema tributário atual. No entanto, a EC 132/2023 resultante do projeto apresentado introduziu três vezes mais disposições constitucionais do que as existentes no sistema atual. Isso exige um conhecimento mais aprofundado dos princípios, normas e regras da Constituição, pois qualquer interpretação feita pelas Cortes Superiores terá impacto em toda a legislação inferior.

Legislação complementar e redução da autonomia dos Estados e Municípios

Enquanto o Código Tributário Nacional possui 218 artigos para todos os tributos brasileiros, a nova legislação complementar proposta conta com 499 artigos no primeiro PLC e 197 artigos no segundo PL. Ainda há um terceiro projeto a ser entregue pelo Governo ao Congresso. Além disso, essas propostas não tratam apenas de normas gerais, mas também de normas de aplicação impositiva que definem os regimes a serem obrigatoriamente seguidos pela União, Estados e Municípios.

Um ponto preocupante é que todo o sistema passará a se basear na contribuição sobre bens e serviços a partir de 2026, sob a competência da União. Esse regime jurídico será o mesmo do IBS de Estados e Municípios, que entrará em vigor em 2029, mas será gerido por um Comitê Gestor de 54 cidadãos em Brasília, em vez dos Estados e Municípios. Isso resulta na considerável redução da autonomia financeira dos Estados e Municípios.

Além disso, a interpretação dessa nova legislação simplificadora será um desafio, devido ao grande número de dispositivos presentes. A implementação da reforma também demandará que todas as empresas mantenham uma equipe para o pagamento do ISS e ICMS, e outra equipe para estudar o novo sistema que entrará em vigor em 2026 (CBS) e em 2029 (IBS).

Por fim, é importante ressaltar que os Estados e Municípios que são exportadores líquidos de produtos e serviços perderão receita. A União prevê destinar 60 bilhões de reais para compensar essas perdas. Existem dúvidas importantes sobre a viabilidade e as consequências dessa reforma simplificadora, levantadas pelos especialistas Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e eu, Ives Gandra da Silva Martins.

Sobre o autor:

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Ele também é professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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