Perseguidor condenado é obrigado a compensar vítima com indenização

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina proferiu sentença condenatória contra um homem pelos crimes de perseguição e ameaça cometidos contra sua ex-namorada. A pena fixada foi de 1 ano, 1 mês e 3 dias de reclusão, além de 5 meses e 4 dias de detenção. Além disso, o réu foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Perseguição e ameaça

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre outubro e novembro de 2023, após o término do relacionamento, o réu passou a perseguir e ameaçar repetidamente a vítima, tanto pessoalmente quanto através de mensagens de áudio por meio de aplicativo de mensagens. A vítima relatou em seu depoimento que o homem era líder religioso da igreja que ela e sua família frequentavam.

Decisão da audiência

Na audiência, o réu confirmou os fatos. Ao julgar o caso, o Juiz Substituto destacou que os elementos presentes no processo são suficientes para comprovar a ocorrência dos crimes de perseguição e ameaça. Além disso, ficou evidente que as condutas praticadas pelo acusado causavam temor e nervosismo, afetando a rotina, liberdade e privacidade da vítima.

Portanto, para o magistrado, as provas produzidas demonstram que o réu, valendo-se da relação íntima de afeto, ameaçou e perseguiu a vítima, não sendo possível duvidar do que foi afirmado pela ofendida e comprovado nos autos, principalmente quando confirmado pela confissão espontânea do réu, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

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