A ação foi movida pelo médico dermatologista, que utiliza as redes sociais para promover seu trabalho. Segundo a decisão, o profissional não possui uma conta na plataforma do réu, mas descobriu a existência de um perfil falso que utilizava sua foto e reproduzia seu conteúdo. Mesmo após denúncias, a plataforma se mostrou inerte.
O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a omissão da plataforma, que não ofereceu o devido suporte ou solução, permitindo que a situação persistisse por meses, e somente ofereceu ajuda após a ação judicial. Para o magistrado, não se pode atribuir culpa a terceiros, pois cabe ao provedor garantir a segurança do sistema e dos usuários.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento e a decisão foi unânime. A plataforma deverá excluir a conta falsa e indenizar o médico em R$10 mil por danos morais.