Policial da PRF acusado de matar criança de 3 anos enfrenta júri

O caso do policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira, acusado de causar a morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de apenas 3 anos, em setembro de 2023, está prestes a ser analisado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, que aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Acidente fatal durante abordagem policial

De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, em 7 de setembro de 2023, o agente efetuou três disparos de um fuzil contra um veículo Peugeot. Nele estavam Heloísa, sua irmã, seus pais e mais uma pessoa. A menina foi atingida na nuca e faleceu dias depois devido aos ferimentos.

Detalhes do processo e defesa do acusado

William da Silva, pai da criança, relatou que o carro da família foi atingido por tiros disparados de uma viatura da PRF. Ele tentou sinalizar para encostar, acionando o pisca-alerta, mas os disparos continuaram sem motivo aparente. O processo judicial indica que, após ouvir testemunhas e interrogados os réus, foi comprovada a materialidade do homicídio e a existência de indícios suficientes de autoria. Fabiano Menacho confirmou ter disparado três vezes com um fuzil calibre 5,56 milímetros, atingindo o veículo.

O relatório também menciona que perícias realizadas pela Polícia Federal demonstraram que os fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima eram compatíveis com o calibre da arma utilizada pelo acusado. Além disso, o MPF argumentou que houve uma tentativa de homicídio contra os outros passageiros, que não foram atingidos apenas devido a circunstâncias não controladas pelo agente.

A defesa do policial alegou que ele agiu em legítima defesa, argumentando que Fabiano disparou por acreditar estar sob ataque, porém essa justificativa foi rejeitada. A juíza destacou que as versões apresentadas levantam dúvidas sobre as circunstâncias do ocorrido, o que impede a absolvição sumária neste momento.

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