Possível debate judicial sobre tributação de benefícios fiscais: entenda!

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei de Subvenções, houve alterações nas regras de tributação de subvenções para investimento, incluindo os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados para incentivar investimentos de empresas privadas em determinadas regiões.

Impacto da conversão da medida provisória na Lei de Subvenções

A conversão da medida provisória 1.185 na Lei de Subvenções permitiu a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Isso representou uma vitória para o Governo Federal, que estima arrecadar aproximadamente R$ 35 bilhões de reais neste ano e eliminar o déficit fiscal existente.

Controvérsias e ações judiciais envolvendo a constitucionalidade da lei

A constitucionalidade da Lei de Subvenções tem sido alvo de controvérsias. A mudança realizada na base de cálculo dos tributos e nas disposições sobre conflitos de competência originaram-se de uma medida provisória e não de uma lei complementar, como previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Diversas ações têm sido propostas perante os Tribunais Federais para discutir a possibilidade de inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo dos tributos federais. Essas ações se fundamentam na possível violação ao pacto federativo e à imunidade recíproca, já que permitem a interferência da União Federal na política fiscal adotada pelos outros entes federativos.

O entendimento favorável aos contribuintes ganha força quando consideramos o EREsp 1.517.492/PR, em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inexigibilidade dos créditos presumidos de ICMS, devido à sua não caracterização como receita ou faturamento. Além disso, a União não pode tributar créditos advindos de renúncia fiscal, sob pena de violar o princípio federativo e a segurança jurídica.

A discussão ainda está longe de ser resolvida, mas, até o momento, tem sido favorável aos contribuintes. Já existem decisões, embora não definitivas, nos Tribunais Federais que afastam a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo dos tributos federais. Há grandes chances dessas decisões serem mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça, caso siga com seu atual entendimento.

Rafaela de Oliveira Marçal - especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo, advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia

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