O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o Município de Itanhaém (SP) realize a contratação de servidores efetivos para cargos de assessoria em políticas públicas por meio de concurso público. O município recorreu ao STF após a Justiça paulista considerar inconstitucional uma lei complementar que permitia a contratação por cargo comissionado para funções como assessor de saúde e políticas para idosos. O TJ-SP estabeleceu um prazo de 120 dias para que o município faça as alterações necessárias.
Decisão do Ministro Fachin
Na decisão proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1747, o ministro Fachin atendeu parcialmente ao pedido do município. Ele considerou que o prazo de 120 dias é insuficiente para cumprir as determinações, que exigem uma série de procedimentos, como a criação de novas leis, o planejamento financeiro e a realização de concurso público. O ministro ressaltou que a extinção dos cargos comissionados sem a devida substituição por servidores efetivos poderia comprometer a qualidade dos serviços municipais, especialmente no que diz respeito à formulação e execução de políticas públicas.
Lei das Eleições
O ministro Fachin também mencionou que a Lei das Eleições proíbe a nomeação de novos servidores a partir do início do período eleitoral, em 6 de julho, até a posse dos eleitos. No entanto, ele destacou que isso não impede o município de iniciar os trâmites para a realização do concurso público.