Os servidores públicos federais têm prazo estendido para requerer os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28.86%
Os servidores públicos federais têm uma boa notícia em relação aos valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28.86%. O prazo para pleitear esses valores foi estendido pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação de protesto interruptivo da prescrição, passando de um mês para dois anos e meio. Essa ampliação do prazo é uma ótima oportunidade para que os servidores (ou seus herdeiros) possam requerer o ajuste com mais tranquilidade e sem o risco de perder o direito de pleitear as diferenças salariais.
Quem pode requerer os pagamentos retroativos do reajuste?
Além dos servidores que ainda não ingressaram com ações na Justiça, também podem requerer os pagamentos retroativos aqueles que já possuem ações em curso ou transações administrativas (acordos) relacionadas ao reajuste, mas que têm algum período que não foi objeto de análise para o cálculo dessas diferenças salariais. Os herdeiros dos servidores que não buscaram o reajuste em vida também têm direito a pleitear os valores.É importante ressaltar que, mesmo com a ampliação do prazo prescricional, é fundamental que o servidor ingresse o quanto antes com a ação do título executivo. Isso ocorre porque é necessário analisar a documentação fornecida e elaborar um laudo pericial, documentos essenciais para embasar o cumprimento da sentença.
Os períodos abrangidos pelos reajustes
Em relação aos períodos que envolvem os reajustes, cada situação deve ser analisada individualmente para determinar quais serão os períodos objeto dos processos judiciais para efetuar o reajuste das diferenças salariais. O título executivo da Ação Civil Pública, que determina o marco inicial em 1993, estabeleceu o direito ao pagamento de retroativos das leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores civis da União. Essas leis, originalmente, beneficiaram apenas os militares, e a Justiça reconheceu a violação ao princípio da isonomia, garantindo o direito dos servidores civis de pleitear o reajuste de 28.86%.Por fim, é importante destacar que tanto os servidores ativos quanto os aposentados que atuaram em órgãos como a União, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Universidade de Mato Grosso do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) têm o direito de ingressar com o cumprimento da sentença.