Prazos adequados são cruciais: Entenda a devolução da MP do PIS/COFINS

A Medida Provisória (MP) do equilíbrio fiscal, também conhecida como MP do PIS/COFINS, teve sua devolução anunciada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. Especialistas em tributação ressaltam a relevância de medidas transparentes com prazo razoável de implementação.

Impacto das novas regras no uso de créditos das contribuições sociais

O Ministério da Fazenda divulgou e publicou, no início de junho, as novas regras para o uso de créditos das contribuições sociais relacionadas ao PIS/COFINS. Essas mudanças tinham como objetivo compensar as perdas decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores com maior empregabilidade no Brasil.

A advogada tributarista Ligia Prado Rosolém, do escritório Balera, Berbel & Mitne, explica o funcionamento da MP caso fosse implementada: O pagamento de PIS/COFINS, tributos federais, gera créditos para determinados setores, que podem utilizá-los para abater outros tributos. Com a MP do equilíbrio fiscal, as empresas só poderiam abater PIS/COFINS, o que desagrada vários segmentos da economia, pois alguns setores são isentos desses tributos, ou seja, não poderiam usar os créditos. As empresas isentas dos tributos na venda precisariam pagá-los ao comprar de seus fornecedores, resultando em prejuízo.

Impacto em setores como produção, industrialização e importação de produtos

Atividades como produção, industrialização ou importação de produtos farmacêuticos e agrícolas seriam afetadas pelas novas regras. Rodrigo Pacheco considerou que a medida não atende aos requisitos para sua edição, além de não respeitar o prazo para implementação de novas normas tributárias, conhecido como princípio da noventena.

A MP não permite um período razoável para que as empresas se adaptem, além de contrariar o princípio da não-cumulatividade ao restringir o direito ao crédito. Com isso, as alterações impostas não têm validade e ressaltam a importância da criação de normas transparentes, que respeitem os princípios constitucionais e permitam que as empresas se adaptem dentro de um prazo adequado, sem a necessidade de modificar todo o sistema de forma repentina, conclui a especialista.

DEIXE UM COMENTÁRIO