Precaução ambiental: prioridade na proteção, mesmo diante do imprevisível

O Brasil é reconhecido pelo seu protagonismo em questões ambientais, regulando a proteção ao meio ambiente não apenas na Constituição, mas também em leis federais, estaduais e municipais. Além disso, o país aderiu a convenções internacionais nas últimas décadas, estabelecendo um sistema de normas e princípios para garantir a preservação ambiental.

O princípio da precaução e seus efeitos concretos

Um dos princípios fundamentais é o da precaução, consagrado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). Esse princípio estabelece que, mesmo na ausência de certeza científica absoluta, é necessário tomar medidas preventivas para evitar possíveis danos graves e irreversíveis ao meio ambiente.

O princípio da precaução vai além de ser apenas uma orientação para condutas. Ele gera efeitos concretos, como a inversão do ônus da prova em ações que discutem danos ambientais potenciais. Isso significa que o possível poluidor tem a obrigação de provar que sua conduta não oferece riscos ao ambiente.

A aplicação da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no princípio da precaução. Isso ocorreu no julgamento do REsp 883.656, que serviu como precedente para a edição da Súmula 618.

Segundo o entendimento, diante do dever de conservação do meio ambiente, o exercício de atividades potencialmente poluidoras, principalmente as perigosas, implica na inversão das regras de licitude e causalidade da conduta. Dessa forma, cabe ao empreendedor comprovar que suas ações não são prejudiciais.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que no contexto do direito ambiental, o princípio da precaução transforma a máxima na dúvida, a favor do réu em na dúvida, a favor da natureza. Ele ressalta que isso ocorre devido à natureza indisponível e intergeracional do meio ambiente, favorecendo uma atuação mais incisiva e proativa do juiz na proteção dos interesses das futuras gerações.

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