Prerrogativa inegável: Leis trabalhistas e gestação para advogadas

No caso em questão, foi evidente uma violação inaceitável das prerrogativas de uma advogada gestante, mesmo após a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, membros da 8ª Turma e o Ministério Público solicitarem prioridade para a colega, que tinha o direito assegurado.

A Lei nº 13.363/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994), garante às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais e nas audiências, desde que comprovem sua condição gestacional. Negar a prioridade para a advogada gestante vai de encontro à legislação vigente e fere os princípios de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

Compromisso da OAB em defender os direitos das advogadas gestantes

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reitera que é incontestável a prerrogativa de proteger a saúde e garantir condições adequadas de trabalho às advogadas gestantes. A OAB Nacional irá acompanhar o caso em conjunto com a OAB-RS, representando contra o magistrado na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, uma resolução que concede o direito de preferência nas sustentações orais e audiências do TRF1 para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. Essa medida é um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal e contribui para a valorização das advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça.

A OAB Nacional tem como objetivo a defesa das prerrogativas e o cumprimento dos princípios constitucionais que visam à proteção das mulheres e das famílias. Em outra ocasião, a entidade elogiou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques por permitir a um pai, acompanhado do filho de 1 ano, sustentar seu processo com preferência durante uma sessão da Segunda Turma do STJ.

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