A evolução tecnológica trouxe consigo importantes mudanças na forma como nos relacionamos e trabalhamos. Anteriormente, as esferas pessoais e profissionais estavam mais isoladas, cada uma com suas particularidades. No entanto, com o avanço da tecnologia, essas esferas se tornaram mais permeáveis e interconectadas, revelando uma interferência inevitável do empregador na vida pessoal do trabalhador. Esse fenômeno pode resultar em atos de abuso por parte do empregador.
A proteção da personalidade e seus direitos
A proteção da personalidade é um direito garantido a todo ser humano em sua relação em sociedade. Isso envolve aspectos como o corpo, imagem, nome e outros atributos que caracterizam a identidade de uma pessoa. Os direitos da personalidade são inalienáveis, fundamentais e subjetivos, podendo ser opostos tanto aos indivíduos quanto ao Estado.
No contexto atual, com a evolução tecnológica e dos meios de informação, a proteção da personalidade merece uma atenção especial. Ela precisa se ajustar às novas circunstâncias e à complexidade do comportamento humano.
A proteção do trabalhador no teletrabalho
No regime de teletrabalho, o prestador de serviços, seja ele empregado ou não, pode enfrentar os mesmos efeitos físicos e psicológicos daqueles que prestam serviços de forma presencial. O trabalho à distância não exclui a possibilidade de uma intervenção mais agressiva por parte do empregador, capaz de afetar de forma crítica a condição física ou psicológica do trabalhador.
Dessa forma, as mesmas normas de proteção que se aplicam ao trabalho presencial devem ser observadas no contrato de teletrabalho. Isso ocorre porque o objeto tutelado é o direito geral de personalidade, o qual abrange a cláusula geral da personalidade humana, permitindo sua aplicação em situações novas e complexas.