O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem em pauta diversos temas relevantes para o ano judiciário de 2025. Entre os assuntos destacados estão o prazo de prescrição para cobrança de seguro habitacional, a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, questões sobre litigância predatória, e a impenhorabilidade de aplicações financeiras. O início das sessões está agendado para esta segunda-feira (3), às 14h, com a abertura da Corte Especial.
Áreas de Julgamento em Destaque
No âmbito penal, o STJ dará continuidade ao julgamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, que estão sendo acusados de corrupção. O tribunal também irá analisar o recurso relacionado à condenação de uma ré no famoso Crime da 113 Sul, ocorrido em Brasília em 2009.
Controvérsias em Discussão
Dentre os casos da pauta do STJ, a Terceira Turma poderá decidir sobre os direitos dos jogadores de jogos eletrônicos que foram ameaçados de exclusão por infringir regras de um site, questionando se têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
A seguir, são apresentados alguns dos processos que devem ser analisados pelos colegiados do STJ neste ano:
Corte Especial
- REsp 2.021.665 (Tema 1.198) – O colegiado discutirá se o juiz pode exigir que a parte autora adicione documentos à petição inicial em casos de suspeita de litigância predatória. O relator, ministro Moura Ribeiro, é a favor dessa exigência, enquanto o ministro Humberto Martins apresentou uma visão divergente, enfatizando a necessidade de previsão legal.
- REsp 2.015.693 (Tema 1.285) – O julgamento abordará se montantes de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em diferentes formas de aplicação financeira. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já se manifestou a favor da impenhorabilidade.
- REsp 1.799.288 (Tema 1.039) – Em discussão está o termo inicial da prescrição para ações indenizatórias contra seguradoras relacionadas a danos estruturais em imóveis. A relatora, ministra Isabel Gallotti, sugere que a contagem se inicie após o fim do contrato.
- REsp 1.978.629 (Tema 1.169) – A questão a ser definida é se a liquidação prévia é necessária para o cumprimento de sentenças em ações coletivas. O relator, ministro Benedito Gonçalves, propõe que a liquidação não seja obrigatória quando o valor puder ser determinado por cálculo simples.
- REsp 1.988.687 (Tema 1.178) – Discute-se a necessidade de usar critérios objetivos para avaliar a hipossuficiência em pedidos de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, considera essa prática inviável por falta de previsão legal.
Questões Pendentes
A Corte Especial avaliará a possibilidade de adotar critérios objetivos, como um nível de renda, para decidir sobre a gratuidade de justiça.
Dentre outros casos importantes, destaque para o Inq 1.746, onde o governador do Amazonas, Wilson Lima, é acusado de peculato em um novo caso sobre a compra de respiradores, e o APn 989, que envolve a acusação de corrupção contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Primeira Seção
- REsp 1.905.830 (Tema 1.124) – O colegiado analisará se os benefícios previdenciários devem iniciar seu pagamento na data da citação do INSS ou na data do requerimento administrativo.
- REsp 1.985.189 (Tema 1.157) – A disputa gira em torno da possibilidade de cancelamento de benefícios previdenciários concedidos judicialmente após a realização de perícia médica administrativa.