Processo anulado devido à falha de comunicação em audiência online

O Tribunal Superior do Trabalho devolve processo devido à falta de intimação adequada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou a decisão de devolver um processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) devido à falta de intimação adequada da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) sobre a mudança da plataforma virtual para a audiência online. Segundo o colegiado, essa mudança imprópria subverteu o procedimento adequado, caracterizando uma violação ao devido processo legal.

Concessionária foi condenada à revelia

A concessionária recorreu de uma sentença que a condenou à revelia por não comparecer à audiência online em um processo movido por um ex-agente de operações. Como resultado, o juiz de primeira instância considerou verdadeiras todas as alegações do ex-funcionário e condenou a empresa em todos os pedidos apresentados na reclamação trabalhista.

Link da audiência foi alterado

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a concessionária argumentou que sua advogada e sua preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário agendado para a audiência. No entanto, ao perceberem que a audiência não tinha começado, entraram em contato com a Vara do Trabalho, que informou que o link tinha sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme constatado nos autos. A concessionária alegou que não foi devidamente informada a tempo sobre essa mudança de plataforma e, portanto, foi impossibilitada de participar da audiência.O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, entendeu que não houve nulidade na sentença. Segundo o colegiado, o novo link para a audiência foi informado em certidão juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a concessionária apresentou sua contestação na mesma data, à noite, presumiu-se que ela tinha conhecimento do novo caminho de acesso à audiência, tornando sua ausência injustificada.De acordo com o ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da concessionária, o Juízo deveria garantir que todas as partes fossem devidamente informadas sobre o novo link de acesso, apesar da manutenção da data marcada para a audiência. O relator argumentou que a falta de intimação adequada do advogado sobre a mudança de plataforma viola diretamente o princípio constitucional do contraditório.O relator também enfatizou que o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a emissão da certidão com o novo link não equivale à ciência pessoal do interessado sobre todos os atos processuais. Portanto, essa medida também violou o devido processo legal.Diante dessa situação, o colegiado anulou todos os atos processuais a partir da data da certidão e determinou o retorno do processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para que seja realizada uma nova intimação e uma nova audiência.A decisão foi unânime.

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