Professor condenado a indenizar aluna por assédio moral
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra um professor por assédio moral, determinando que ele indenize a aluna pelos danos causados. Segundo os autos do processo, o réu enviou à vítima, através de um aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria, sem informar a natureza do trabalho nem receber qualquer solicitação para fazê-lo. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
A violação ética e profissional no caso de assédio moral
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto a existência de provas consistentes que comprovam o assédio. Ele ressaltou que ficou evidente nos autos que houve, de fato, assédio por parte do professor, que enviou um texto completamente pornográfico para a aluna. Esse comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna demonstra a profundidade do constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança.O desembargador ressaltou também o papel das instituições de ensino em reprimir esse tipo de comportamento, afirmando a importância de garantir um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos. Ele concluiu dizendo que é crucial que as instituições adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos.A decisão foi unânime e contou com a participação dos magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.