A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que visa inserir o crime de stalking processual no Código de Processo Civil.
Essa medida proporciona que nos casos de perseguição constante contra mulheres, com invasão de sua liberdade e privacidade através de ações e incidentes judiciais repetitivos e infundados, o juiz será obrigado a encaminhar o caso ao Ministério Público para avaliar a possível ocorrência do crime de stalking processual.
O crime de stalking processual
O crime de stalking processual, também conhecido como perseguição persistente, já se encontra previsto no Código Penal e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém repetidas vezes, utilizando qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade e privacidade.
No contexto processual, o stalking se manifesta através do abuso dos instrumentos legais com o objetivo de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres. De acordo com a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), reconhecer o stalking processual é fornecer meios para que o próprio sistema de justiça possa atuar na proteção das mulheres vítimas de stalking, desencorajando tais práticas e fornecendo uma defesa e proteção mais eficazes para as vítimas.
Próximos passos
O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.