Projeto aprovado limita ações coercitivas de agentes socioeducativos

Comissão de Segurança Pública aprova Projeto de Lei sobre atuação coercitiva de agentes em medidas socioeducativas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1555/19, que trata da regulação da atuação coercitiva dos agentes responsáveis pela aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei. Essa proposta, de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), visa trazer maior clareza às diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.De acordo com o projeto, diversos parágrafos são acrescentados ao Estatuto, a fim de especificar os limites e procedimentos que devem ser seguidos pelos agentes socioeducativos. Além disso, o texto também versa sobre o direito ao porte de arma de fogo funcional para esses agentes, exceto dentro das unidades do sistema socioeducativo.

Relator destaca a importância das condições de trabalho no sistema socioeducativo

A proposta recebeu o parecer favorável do relator, o deputado Sanderson (PL-RS), que ressaltou a necessidade de garantir condições dignas de trabalho para os servidores do sistema socioeducativo. Segundo ele, esses profissionais desempenham uma função primordial na custódia de infratores e, portanto, é essencial assegurar-lhes um ambiente adequado para realizar suas atividades.Próximos passos e análise das comissõesO projeto de lei está em tramitação com caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o texto já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando um avanço significativo no processo legislativo.

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