Projeto aprovado pela Câmara beneficia empréstimos rurais no RS.

A Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que beneficia agricultores do Rio Grande do Sul

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede perdão ou adiamento no vencimento de parcelas de financiamentos rurais contratados por empreendimentos nos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal devido a eventos climáticos extremos. As medidas estão presentes no Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), e foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). O texto segue agora para o Senado.

Beneficiários e condições do projeto de lei

De acordo com o texto aprovado, o perdão será aplicado às parcelas vencidas ou a vencer em 2024, referentes a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira. É importante ressaltar que o perdão não implicará devolução de valores aos mutuários e não abrange dívidas já liquidadas ou amortizadas anteriormente à publicação do projeto como lei. Além disso, também não serão beneficiadas as dívidas já indenizadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.O deputado Afonso Motta destacou que as lavouras no Rio Grande do Sul sofreram prejuízos irreparáveis, com a destruição da produção armazenada, máquinas e equipamentos, infraestrutura produtiva e sistema viário. O deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no estado, representando cerca de um terço do total registrado no último censo agropecuário.Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as perdas na agropecuária do Rio Grande do Sul ultrapassam os 3 bilhões de reais. Diante desse cenário, os agricultores necessitam de medidas para recomeçar suas vidas.Para ter acesso aos benefícios previstos no projeto de lei, o interessado deverá apresentar um laudo técnico que comprove as perdas materiais. Esse documento deverá ser assinado por um profissional capacitado ou entidade habilitada. A delimitação das áreas contempladas será definida por meio de georreferenciamento, considerando as propriedades efetivamente atingidas.

Adiamento dos pagamentos

O projeto de lei também prevê o adiamento do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 referentes a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nos municípios afetados. O adiamento não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira. Durante esse período, serão mantidos os encargos financeiros vigentes, porém sem aplicação de multa, juros ou outros encargos por inadimplência ou honorários advocatícios.É importante ressaltar que o adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural, e não será motivo para inclusão do produtor rural em cadastros restritivos. Da mesma forma que o perdão das dívidas, o adiamento dos pagamentos não abrange as dívidas cobertas pelo Proagro ou por seguro rural. Os agricultores beneficiados serão aqueles efetivamente afetados, conforme delimitação georreferenciada estabelecida pelo regulamento.O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser prorrogado por decisão do Poder Executivo. Durante esse período, as execuções judiciais e fiscais relacionadas a essas parcelas serão suspendidas, assim como os respectivos prazos processuais.O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir as instituições financeiras pelos custos do perdão e adiamento dos pagamentos. Também será necessário regulamentar a aplicação das regras para as operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, bem como aquelas realizadas de forma grupal ou coletiva.

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