Na quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que caracteriza como crime a violência processual contra mulheres, estabelecendo penas que variam de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. O projeto será encaminhado para apreciação no Senado.
Detalhes do Projeto de Lei
A proposta, conhecida como Projeto de Lei 1433/24, foi elaborada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e teve seu texto relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou uma versão substitutiva. O crime definido é aquele em que, durante um processo judicial ou administrativo, a mulher vítima de violência é inadequadamente questionada ou exposta, utilizando sua condição de mulher, seja por meio de suas vestimentas, comportamentos ou outros aspectos, com o intuito de humilhá-la ou torná-la objeto de exposição pública.
O Papel das Deputadas
De acordo com Maria do Rosário, apesar de iniciativas como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda são frequentes debates judiciais que são exacerbados pela mídia, onde mulheres vítimas de violência de gênero são desacreditadas, envergonhadas e responsabilizadas pelos atos de violência enfrentados, em decorrência de estereótipos de gênero.
Sâmia Bomfim complementou que não se deve permitir que o Poder Judiciário seja utilizado de forma abusiva para intimidar ou constranger mulheres, ou ainda para obter vantagens indevidas baseadas em preconceitos e estereótipos apenas pelo fato de serem do sexo feminino.
Mudanças no Código de Processo Penal
O projeto também traz novas diretrizes para o Código de Processo Penal, estipulando que o juiz deve declarar a anulação do direito de interrogar a vítima presencialmente caso a outra parte envolvida utilize estratégias ou teses que possam ofendê-la. O objetivo é evitar que a outra parte construa uma narrativa que tenha como base referências à vestimenta ou comportamentos que sejam desdém ou discriminação à mulher.
Nesses casos, o juiz deve garantir que a vítima seja encaminhada para uma sala protegida, onde poderá se comunicar através de meios eletrônicos. Esta sala deberá estar apropriada para assegurar a privacidade e o bem-estar físico e psicológico da mulher. As instruções e condições para essa comunicação ficarão a critério do juiz, que deve assegurar os amplos direitos de defesa das partes envolvidas.
Responsabilidade por Má-Fé
O projeto de lei também determina que aqueles que utilizarem o processo judicial ou administrativo como um meio de assédio ou violência contra mulheres sejam considerados litigantes de má-fé, podendo ser responsabilizados por perdas e danos.