A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu sinal verde para uma proposta que confere a força de título executivo extrajudicial a acordos realizados entre fornecedor, consumidor e conciliador, contando ainda com a assinatura de duas testemunhas, na presença de órgãos ou entidades dedicadas à defesa do consumidor. Essa decisão altera o Código de Defesa do Consumidor.
Títulos Extrajudiciais e seus Efeitos
Os títulos extrajudiciais oferecem ao titular a capacidade de exigir o cumprimento de uma obrigação por parte da pessoa que não a respeitou, sem precisar de uma sentença judicial prévia.
Aprovação da Proposta e Alterações
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 859/24, que é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Russomanno optou por alterar o texto original, incorporando uma emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Segundo o relator, “a emenda, de maneira tecnicamente correta, afirma que o acordo celebrado será considerado título executivo extrajudicial quando for assinado pelo devedor, credor, conciliador e por duas testemunhas, conforme exige o Código de Processo Civil (CPC)”.
Conforme o CPC, somente serão reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais os documentos particulares que contarem com as assinaturas do devedor e de duas testemunhas.
Para que a proposta se torne lei, será necessário que passe pela aprovação da Câmara e do Senado.
Próximas Etapas do Processo
A proposta ainda será revisada, de maneira conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.