A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sua aprovação, em dezembro, ao Projeto de Lei 2435/24. Esse projeto visa permitir que delegados de polícia possam levar ao Poder Judiciário, de forma direta, medidas cautelares e recursos pertinentes às investigações que estão sob sua alçada. Com isso, a proposta modifica a Lei 12.830/13, que regula as investigações criminais realizadas por delegados.
Capacidade postulatória e novas atribuições
Com esta nova legislação, os delegados de polícia receberão a chamada capacidade postulatória, permitindo que solicitem as medidas diretamente ao juiz, sem necessidade de envolver o Ministério Público. Atualmente, somente integrantes do Ministério Público e advogados têm a permissão para atuar em juízo.
Novas permissões e justificativas
De acordo com a proposta, além de poderem solicitar as atuais medidas protetivas urgentes da Lei Maria da Penha, os delegados também poderão enviar diretamente à Justiça pedidos de diversas naturezas. Ademais, o texto também permite que o delegado interponha recursos relacionados tanto a decisões concedidas quanto às que forem negadas.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), afirma que essa proposta está alinhada “aos interesses da sociedade e à busca incansável pela verdade real durante as investigações policiais que são conduzidas pela figura do delegado”. Ele argumenta que manifestações, recursos e medidas cautelares já são práticas comuns nas atividades policiais.
Por sua vez, o relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), expressou seu apoio à aprovação do projeto, enfatizando: “Não há um impedimento técnico para o reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente resultará em melhorias significativas nas atividades investigativas das polícias do Brasil”.
Próximos passos para aprovação da lei
Ainda haverá uma análise conclusiva da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.