A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede as operadoras de cancelarem os planos de saúde unilateralmente em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada. A rescisão unilateral só será possível caso o consumidor esteja inadimplente por mais de 90 dias, após receber uma notificação para pagamento.
Atendimento garantido
O texto aprovado também garante o atendimento de emergência ou urgência aos usuários de planos de saúde, mesmo durante o período de carência. Essa medida está baseada em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Parecer favorável
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1670/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que foi aprovado com um parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde, que regula o setor.
A pandemia da Covid-19 deixou ainda mais evidente a necessidade de uma legislação que cubra explicitamente as situações de urgência e emergência, para que os consumidores estejam efetivamente protegidos mesmo em um cenário caótico, disse Marques.
O relator apresentou uma emenda para incluir a possibilidade de rescisão do contrato após 90 dias de inadimplência. Entendemos que em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento das parcelas sem culpa do beneficiário, mas isso não pode ser por tempo indeterminado, pois poderiam ocorrer possíveis abusos, explicou Marques.
Outras propostas do deputado Donizette que tramitam em conjunto com o projeto foram rejeitadas pelo relator por tratarem de um assunto já encerrado - o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia da Covid-19.
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.