Nesta quarta-feira (19), o Senado aprovou, por uma votação de 66 a 2, um projeto que possibilita a utilização de recursos destinados a orçamentos de anos anteriores que ainda não foram utilizados. Com essa aprovação, esses fundos poderão ser efetivamente aplicados até o final de 2026. O projeto, conhecido como PLP 22/2025 e apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados na terça-feira (18) e agora aguarda a sanção.
Modificações e Urgência
A aprovação do texto ocorreu em regime de urgência, com alterações implementadas pela Câmara através de um substitutivo. A principal mudança foi no período para a revalidação dos restos a pagar, que anteriormente ia de 2019 a 2024 e foi reduzido para 2019 a 2022, conforme a nova regra aceita pelos senadores.
Explicação do Relator
O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando-o mais claro, afirmou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto na forma como veio da Câmara para evitar conflitos com normas já existentes.
Os restos a pagar referem-se a recursos que são transferidos de um exercício financeiro para outro, relacionados a serviços ou obras ainda não quitadas, para as quais os valores já foram empenhados. Eles são considerados processados quando o órgão reconheceu o direito do prestador ao recebimento (liquidação). Se essa liquidação não for realizada, os restos a pagar permanecem em uma situação não processada.
Funcionamento dos Restos a Pagar
Conforme a legislação orçamentária, os restos a pagar que forem inscritos como não processados e não liquidadas serão bloqueados no dia 30 de junho do segundo ano após sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, serão cancelados. Aqueles inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e os que não foram liquidadas até o fim de 2021 foram cancelados. O objetivo do projeto é reverter essa situação de cancelamento.
Contudo, o texto aprovado estabelece algumas restrições. Os restos a pagar revalidados devem estar relacionados a despesas derivadas de licitações já iniciadas ou a convênios em que exista uma cláusula suspensiva pendente de resolução.
Transparência e Limitações
Para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos, os restos a pagar não processados e revalidados deverão respeitar as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da Lei Complementar 210 de 2024, que regulam a proposta e a execução de emendas parlamentares.
Outro ponto importante é que não será permitido o pagamento de valores referentes a obras e serviços que estejam sob investigação ou que apresentem indícios de irregularidades. Uma modificação promovida na Câmara e aceita pelo Senado esclarece que essas obras constarão na lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
Veto ao Projeto Anterior
Uma proposta similar havia sido aprovada no Congresso como parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, permitindo uma prorrogação até o final do ano. No entanto, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024. Na ocasião, o governo argumentou que isso contrariava o interesse público ao impactar a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com um estado de realização satisfatório. Após algumas negociações, o governo concordou em permitir que o projeto fosse apresentado pelo líder do governo no Congresso, o senador Randolfe.