O Projeto de Lei 1958/21, de autoria do Senado, tem como objetivo garantir a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou essa proposta como uma alternativa à Lei de Cotas no Serviço Público, que já não está mais em vigor.
O alcance da proposta
De acordo com a proposta, que já foi aprovada pelo Senado, a política de cotas se aplicará aos processos seletivos simplificados e abrangerá tanto a administração pública direta como autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal. Além disso, a proposta prevê uma revisão dessa política após uma década.
A reserva de 30% de vagas será válida sempre que houver dois ou mais cargos disponíveis, e será aplicada mesmo que outras vagas surjam durante a validade do concurso. Quando o resultado do cálculo resultar em números quebrados, será feito arredondamento.
Autodeclaração e confirmação
As pessoas que se autodeclararem como pretas ou pardas serão consideradas como tal, seguindo um processo de confirmação padronizado em nível nacional. Esse processo deverá garantir recursos e exigir uma decisão unânime do colegiado responsável.
No caso dos indígenas, serão consideradas aquelas pessoas que se identificarem como parte de uma comunidade indígena e forem reconhecidas como tal por essa comunidade, mesmo que não vivam em território indígena.
Já os quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a um grupo étnico-racial com uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com uma presunção de ancestralidade negra.
Em caso de indeferimento da autodeclaração, o candidato terá a oportunidade de concorrer às vagas de ampla concorrência, exceto quando houver indícios de fraude ou má-fé, que resultarão na eliminação do candidato ou na anulação da admissão caso já tenha sido nomeado.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas para análise e discussão.