Provedor é responsabilizado por inação em casos de pornografia de vingança

A responsabilidade civil de um provedor de aplicativo de mensagens foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso de descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo ofensivo, especificamente imagens íntimas de uma menor. O provedor, que não tomou nenhuma medida alegando dificuldades técnicas, foi considerado solidariamente responsável junto com o ex-namorado da menor, que originalmente havia sido processado por disseminar as imagens por meio do aplicativo, prática comumente referida como pornografia de vingança.

Decisão do Tribunal de Justiça

A ação inicial foi proposta contra o ex-namorado da vítima e o provedor devido à divulgação das fotos. O juízo decidiu originalmente que apenas o ex-namorado deveria indenizar a vítima e ordenou ao provedor que removesse o conteúdo. No entanto, o tribunal de segunda instância entendeu que a responsabilidade do provedor também deveria ser reconhecida, aumentando assim a indenização. Apesar da ordem recebida, o provedor não tomou quaisquer medidas para tornar o conteúdo indisponível.

Argumentos do Provedor

No recurso apresentado ao STJ, a empresa argumentou que a remoção do conteúdo era tecnicamente inviável devido ao uso de criptografia ponta-a-ponta, que segundo a empresa, impedia o acesso a qualquer conteúdo entre os usuários. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora os aplicativos de mensagens possam ter um alcance mais limitado inicialmente, eles ainda podem levar a compartilhamentos rápidos entre amigos e grupos, podendo causar danos semelhantes aos de outras plataformas, como redes sociais.

A relatora também abordou a defesa técnica da empresa com ceticismo, afirmando que não houve uma avaliação pericial que confirmasse as limitações tecnológicas mencionadas. André Andrighi acrescentou que a declaração de impossibilidade técnica não exime o provedor de suas responsabilidades, e que ações proativas deveriam ter sido tomadas para proteger a vítima.

Responsabilidade e Proatividade

A ministra enfatizou que o Marco Civil da Internet busca proteger as vítimas de pornografia de vingança, e que, ao alegar impossibilidade técnica, o provedor falhou em tomar medidas que poderiam reduzir o dano à vítima, como suspender ou banir temporariamente as contas do infrator, o qual já estava identificado no processo. Ela argumentou que uma atitude mais proativa do provedor poderia ter influenciado na avaliação de sua culpabilidade.

Conforme ressaltou, a omissão do provedor no caso deve ser compensada com o reconhecimento do dano moral. A conclusão da ministra foi que o provedor poderia ter adotado medidas adequadas para lidar com o usuário infrator, evitando assim os danos causados à vítima.

O número deste processo não foi divulgado em respeito ao segredo judicial.

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