A área de atuação conhecida como Recuperação de Crédito é fundamental para as empresas no atual cenário financeiro pós-pandemia. Segundo dados do Serasa Experian, em março de 2024, ocorreu um aumento de 94,7% nos pedidos de recuperação judicial de empresas brasileiras em comparação ao mesmo mês de 2023, totalizando 183 solicitações. No entanto, é imprescindível que a Recuperação de Crédito seja realizada de forma a respeitar os Direitos Constitucionais dos devedores, garantindo um equilíbrio entre o direito do credor em reaver seus créditos e os direitos fundamentais dos devedores.
Direitos do Devedor
De acordo com a legislação, embora seja um direito do credor recuperar seus créditos por todos os meios legalmente garantidos, os devedores também possuem direitos que devem ser respeitados. Para garantir que a recuperação de crédito seja realizada de maneira ética e legal, destacam-se alguns dos principais direitos do devedor.
Práticas Permitidas e Vedadas
Para atuar de acordo com os direitos constitucionais, é importante que os credores e as empresas de cobrança adotem práticas permitidas por lei. Portanto, é necessário conhecer as práticas permitidas e vedadas para garantir a condução adequada da Recuperação de Crédito.
Em suma, a Recuperação de Crédito deve ser conduzida com respeito aos direitos constitucionais dos devedores. É essencial assegurar a dignidade e a privacidade dos mesmos, evitando que a busca pela recuperação de crédito acabe gerando efeitos negativos e resulte em um incremento do número de litígios judiciais. Os credores devem adotar práticas legais e éticas, promovendo um ambiente de negociação respeitosa, a fim de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos de ambas as partes envolvidas.
Sobre o autor:
Rafael Matheus Gomes Severino - Advogado Contencioso Civil Estratégico. Gestor da área de Recuperação de Créditos Especiais do Vigna Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Constitucional pela IBMEC.