Os municípios que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se aproximam de uma nova chance de parcelamento, que permitirá a diluição dos pagamentos por até 25 anos. A emenda à Constituição, que já foi aprovada no Senado, deve ser discutida na Câmara dos Deputados, conforme afirmou o presidente desta Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Avanços da PEC 66/2023
A PEC 66/2023, que foi proposta inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) com o objetivo de aliviar a situação financeira dos municípios, será examinada por uma comissão especial de deputados que será criada. Motta fez este compromisso durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado em Brasília no dia 11, que teve a presença do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Impactos nas Finanças Municipais
Os municípios em situação irregular enfrentam uma escassez de recursos, em parte pela impossibilidade de receber transferências de emendas de parlamentares federais. Além disso, municípios que optaram por parcelamentos — práticas semelhantes ocorreram em 2017 e 2021 — recebem valores menores nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As deduções são aplicadas para saldar a dívida previdenciária com a União. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou em seu relatório no Senado os efeitos negativos dessa redução nas finanças municipais.
O FPM é a principal fonte de receita para 70% dos municípios, de acordo com estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM). “A PEC é uma medida essencial para que os municípios possam enfrentar a crise fiscal que estão vivenciando”, afirmou o senador.
A proposta estabelece limites para o parcelamento das dívidas previdenciárias com a União e para precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entidades públicas, como os municípios, devido a processos judiciais resultantes de indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
A maioria dos municípios não possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é um sistema previdenciário exclusivo para seus servidores públicos. Dessa forma, esses servidores se encontram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pela União. As dívidas previdenciárias se referem aos valores que os municípios deixaram de repassar ao INSS para o recolhimento obrigatório do empregador.
Nessas circunstâncias, o limite das parcelas se dará pela alternativa mais vantajosa para o município: seja 1% da arrecadação do ano anterior (receita corrente líquida), ou a dívida total dividida por 300 meses ou 25 anos. Se esse prazo não for suficiente, o texto permite a prorrogação do pagamento por mais 5 anos.
A dívida será ajustada pela taxa básica de juros — a Selic, determinada pelo Banco Central. O não pagamento da dívida por três meses consecutivos ou por seis meses alternados resultará na suspensão do benefício e poderá levar à responsabilização do prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adequações à Reforma da Previdência
A PEC também adapta municípios e estados à reforma da Previdência de 2019, especialmente no que diz respeito ao regime próprio (RPPS). Estados e grandes municípios, como capitais, possuem seu RPPS, mas muitos não se adequaram às mudanças na Regime Geral (RGPS) da União de 2019, buscando um equilíbrio fiscal.
Se a proposta de emenda for incorporada à Constituição, os entes federativos terão 18 meses para estabelecer regras semelhantes às da União, como as idades mínimas para aposentadoria e os critérios para os benefícios. Caso contrário, as normas da União serão aplicadas automaticamente.
Para o parcelamento das dívidas que esses municípios possuem com seus respectivos RPPS, a PEC exige que o ente prove, em 15 meses, a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária que será criado pelo governo federal. Além disso, o ente precisa já ter implantado algumas das regras do RGPS da União, como a criação de previdência complementar.
O Ministério da Previdência Social ficará responsável por definir, em ato posterior, os juros aplicados e outros critérios para a implementação da medida. Os municípios cuja dívida de precatórios não excede 30% de sua receita corrente líquida serão beneficiados por um limite máximo de pagamento anual. Assim, quanto menor o número de precatórios atrasados, menor será o gasto anual em relação à arrecadação do ente.
A PEC apresenta uma tabela de limites para cada situação, que deverá ser válida pelo menos até 2030. Se após esse prazo ainda houver atraso, os limites serão reajustados. Em caso de previsão específica de pagamento de precatório no orçamento municipal, os gastos com precatórios podem superar o teto.
De acordo com Portinho, relator no Senado, “trata-se de uma atualização que valoriza e confere maior segurança aos municípios que estão em dia com suas dívidas, além de criar incentivos para a diminuição do estoque de precatórios.”
Se os recursos para os pagamentos não forem autorizados, o município não poderá receber transferências voluntárias da União. A PEC ainda determina que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) destinados aos municípios deverão ser alocados para saldar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.
A Cfem é a forma de participação dos entes nos recursos arrecadados com a exploração de petróleo, minerais e similares em seus territórios. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam um total de R$ 4,4 bilhões oriundos da Cfem em 2024.