Reforma tributária em pauta: Câmara retoma votação de segundo projeto

A partir de hoje (26), a Câmara dos Deputados pode dar continuidade à votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. A sessão desta segunda-feira (26) está marcada para as 17 horas.

Regulamentação do IBS e outras alterações

No último dia 13, o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que trata de diversos temas, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Uma emenda a ser votada, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissões (hereditárias ou por testamento) de bens e direitos. Atualmente, ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados criaram leis visando tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões do STJ permitem a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negam a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro e que não entra como herança segundo o Código Civil.

Outros destaques

Ainda sobre o ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, entre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa passível de comprovação quando beneficiar pessoas vinculadas.

O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em condições normais de mercado.

Uma das principais propostas do projeto é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

O CG-IBS terá como instância máxima de decisões o Conselho Superior, que será criado 120 dias após a sanção da lei complementar e contará com 54 membros remunerados e respectivos suplentes. Vinte e sete membros serão indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal, e outros 27 serão eleitos para representar os municípios e o DF.

Uma emenda apresentada ao projeto visa excluir a avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS, atribuição dada ao comitê.

Outra emenda propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. No entanto, a responsabilização ocorrerá apenas nos casos em que o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

O texto do relator também traz procedimentos para o contribuinte compensar os créditos de ICMS com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros. Uma emenda visa permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Além disso, há um destaque apoiado pelo Psol que busca instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para bens que ultrapassem o valor de R$ 10 milhões. O tributo será anual, com alíquotas progressivas.

Para ser incluída no texto, cada emenda precisa do voto favorável de pelo menos 257 deputados, já que se trata de um projeto de lei complementar.

DEIXE UM COMENTÁRIO