A padronização das práticas administrativas relacionadas aos tributos instituídos pela reforma tributária foi um dos pontos criticados por especialistas durante a audiência pública que ocorreu, nesta terça-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa audiência representa a primeira de quatro programadas para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que visa dar sequência às regulamentações da reforma tributária.
Detalhes do Projeto e Discussões da Audiência
Este projeto é a fase final de um processo que teve início em 2023, com a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, cujo objetivo foi reorganizar o sistema tributário sobre o consumo. A proposta introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que possui a receita compartilhada entre estados, o Distrito Federal e os municípios, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo de âmbito federal.
A pauta da reunião desta terça-feira incluiu discussões sobre infrações, penalidades e encargos moratórios do novo IBS, assim como as normas relacionadas ao processo administrativo tributário desse imposto. A condução da audiência foi realizada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em decorrência da impossibilidade do relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), de estar presente devido a outros compromissos. Braga expressou sua gratidão a Mourão e destacou a importância do projeto em trâmite.
Preocupações com as Novas Regras e Propostas de Harmonização
Uma das preocupações emergentes em relação às novas diretrizes apresentadas na reforma e nos projetos de regulamentação é a probabilidade de conflitos, visto que a lavratura de autos de infração será realizada por diferentes instâncias para o IBS (através de um comitê gestor) e para a CBS (receita federal). A atribuição de garantir uma interpretação unificada entre as administrações tributárias estaduais, municipais e federal será responsabilidade do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que trabalhará em conjunto com o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.
Manoel Procópio, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), comentou que a reforma procura abordar o elevado número de contenciosos tributários existentes. Ele destacou que a reforma resolve questões como a plena não cumulatividade, permitindo que tributos cobrados em uma fase sejam compensados por valores pagos em etapas anteriores, além de mitigar a guerra fiscal.
A advogada Susy Hoffmann, especialista em Direito Tributário, argumentou que a simplificação poderia ser ainda mais eficaz. Ela comentou sobre a disparidade nos processos relacionados à CBS e ao IBS, sugerindo que a implementação de um rito único prometia facilitar questões futuras de julgamento. De acordo com Hoffmann, um IVA dual, embora tenha sido criado, requer a previsão de fiscalizações distintas.
A diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabeta Macarini, fez ecoar a crítica sobre a dualidade nas normas do IBS e da CBS, propondo a unificação e padronização dos trâmites administrativos.
Adicionalmente, o auditor fiscal Fabricio das Neves Dameda, da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), observou melhorias na uniformidade trazidas pela reforma, comparando a situação das novas taxações com a de crimes, que, apesar de tipificados sob um único Código Penal, são julgados em diferentes instâncias.
As numerosas penalidades contidas no texto também foram alvo de críticas por parte de várias organizações durante as discussões, como o Getap e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O projeto estabelece um conjunto de infrações relacionadas ao IBS, onde as penalizações podem advêm de descumprimentos tanto das obrigações principais quanto acessórias.
Sobre as sanções, houve ressalvas quanto à significância de certas multas, o que levantou questionamentos sobre a manutenção de uma cultura de penalização ao invés de promoção da conformidade tributária. O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou algumas punições como excessivas.
A CNI também expressou preocupações sobre a potencial ocorrência de fiscalizações simultâneas de diferentes entidades federativas sobre o mesmo fato tributário, propondo a proibição de fiscalizações que se sobreponham no mesmo período e sugerindo a formação de um Sistema Nacional de Fiscalização mais estruturado.