Com a iminente chegada da regulamentação da Reforma Tributária, especialistas financeiros e jurídicos têm observado um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais que a nova legislação deve impor a famílias e empresas em todo o Brasil.
Estratégias para enfrentar os desafios da Reforma Tributária
Uma das estratégias para enfrentar esses desafios é o planejamento sucessório, que abrange uma variedade de medidas legais e financeiras destinadas a facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, enquanto reduz a carga tributária e salvaguarda os ativos familiares.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% desde que a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados. O número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior entre janeiro e abril de 2024 em comparação com o mesmo período do ano passado.
Motivos para antecipar heranças e doações
Existem alguns motivos importantes para antecipar heranças e doações diante da iminente reforma tributária:
- Escapar do pagamento de uma alíquota mais alta de imposto: essa é a primeira razão, pois o aumento é praticamente certo.
- Facilitar os trâmites em momento de luto: o planejamento sucessório permite antecipar e distribuir de forma estratégica os bens e recursos, aproveitando as alíquotas existentes e minimizando os impactos das novas alíquotas tributárias, que tendem a ser majoradas. Dessa forma, simplifica as dinâmicas familiares, até mesmo evitando intrigas.
- Proteção contra litígios e preservação do patrimônio: é uma forma proativa e inteligente diante das mudanças iminentes no cenário tributário nacional.
- Garantia de cenários patrimoniais conhecidos: a doação de um bem que vale, por exemplo, R$ 100,00 em 2024, paga 4% de imposto hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de transferir o mesmo bem daqui 20 anos, mas com um valor maior, por conta da valorização, e uma alíquota de 16% (exemplo).
A expectativa é que a partir das novas regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação o valor a ser recolhido possa dobrar ou até mesmo triplicar em alguns estados. Atualmente, os estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que não ultrapasse a taxa máxima de 8% sobre heranças e doações, conforme determina a legislação brasileira. Com a Reforma Tributária, obrigatoriamente o imposto passa a ser progressivo com base no valor do patrimônio. Os estados que ainda não seguem esse modelo terão que se adaptar. Além da cobrança escalonada há uma tendência de aumento nas alíquotas, o que deverá ser definido pelo Congresso Nacional através de Lei Complementar, que o Governo Federal pretende ver aprovada ainda no ano de 2024.
No caso de empresas, além de proporcionar economia tributária, o planejamento sucessório é uma eficiente ferramenta de organização, pois estabelece regras claras que permitem o controle do negócio, evitam conflitos futuros e afastam a necessidade de recorrer à Justiça em processos de inventário que costumam tramitar por longos anos.
Quem não fizer o planejamento dentro dessa janela de tempo até a regulamentação da Reforma Tributária poderá ser afetado por uma alíquota muito maior do que a que existe hoje. E, mesmo sendo uma ferramenta extremamente eficiente de organização, em vida, dos legados, muitas pessoas se sentirão desestimuladas a adotar esse procedimento diante dos custos que poderão ser aumentados. Daí a nossa percepção de que estamos diante de uma janela de oportunidade que em breve deverá se fechar.
Ao contrário do que o senso comum indica, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo, se comparado com países como Japão (até 55%), França (até 45%), Estados Unidos (até 40%), Alemanha (até 30%) e Chile (até 25%), mais um dado que indica que o cenário a ser imposto pela Lei Complementar será de aumento progressivo das alíquotas atualmente praticadas no Brasil.
Vinícius Camargo Silva é advogado, consultor de empresas, mestre em Direito pela PUC-SP, pesquisador do Governo Federal na área Jurídica (CNPQ 1999-2001), palestrante e conferencista, com atuação em todo o território nacional na área do direito de empresas. É também autor do livro Manual de Sucessão nas Empresas Familiares.