Relação proibida culmina em trágico fim: homem condenado por homicídio

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do júri popular, que condenou um homem por homicídio qualificado. O réu encomendou a morte de sua cunhada, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. A pena foi reduzida de 16 para 12 anos de reclusão, em regime fechado, sem alterações nos demais termos da sentença original proferida pela 1ª Vara do Júri da Capital. O julgamento foi presidido pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza.

Detalhes do caso e fundamentação da decisão

De acordo com a descrição dos autos, o apelante tomou conhecimento de que a vítima pretendia revelar o relacionamento para a irmã, que também era sua esposa. Nesse contexto, ele ordenou a um indivíduo a quem era devedor que cometesse o crime.

O relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou a inexistência de elementos suficientes para modificar o veredicto do Tribunal do Júri ou afastar as qualificadoras, que são: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher no âmbito da violência doméstica e familiar. O recurso foi acolhido apenas para ajuste na dosimetria da pena.

O desembargador destacou que a sentença considerou as demais qualificadoras como agravantes, resultando em um aumento adicional de um sexto para cada circunstância. Entretanto, a 1ª Câmara não adota a prática de acréscimo maior para múltiplas qualificadoras sem levar em consideração as circunstâncias concretas do caso, pois o aumento da pena, que já é dobrado em relação ao mínimo previsto para o tipo penal simples, é suficiente para abarcar as qualificadoras. Dessa forma, o acréscimo não pode ocorrer apenas pela existência de múltiplas qualificadoras, sem motivação específica.

A turma julgadora foi composta pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.

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