Na quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que abordam a responsabilidade civil das plataformas online em relação aos conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, mediante solicitação dos ofendidos, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Discussão sobre o Marco Civil da Internet
A discussão gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina a exigência de uma ordem judicial específica antes que provedores, sites e gerenciadores de redes sociais possam ser responsabilizados civilmente por danos causados por ações ilícitas de terceiros.
Implicações da Responsabilidade Civil
Prosseguindo com seu voto iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli declarou que o modelo atual de responsabilidade é considerado inconstitucional, pois desde sua criação, não conseguiu oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes digitais. Ele também ressaltou que a norma não está adequada para lidar com os riscos sistêmicos que surgem devido a novas tecnologias e modelos de negócios, bem como seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.
Toffoli reiterou que a norma vigente concede imunidade às empresas, que só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial para a remoção de conteúdo. Ele defendeu que a responsabilização é uma ferramenta crucial para desencorajar comportamentos ilícitos, afirmando: “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”.
Além disso, ele alegou que, se seu voto prevalecer, a responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo de terceiros deverá ser baseada no artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção de conteúdo após uma simples notificação. Quanto a blogs, Toffoli sugeriu que eles sejam regidos pela Lei 13.188/2015, focada no direito de resposta aplicável às empresas de jornalismo, em vez de pelo Marco Civil da Internet.
Responsabilidade por Anúncios Falsos
O ministro também opinou que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas por anúncios falsos, que, segundo ele, aparecem com maior visibilidade em comparação aos anúncios de empresas legítimas. Para Toffoli, assim como as plataformas conseguem identificar preferências dos consumidores, elas deveriam ser capazes de identificar publicidade enganosa e, assim, ajudar na redução de fraudes.
De acordo com Toffoli, a violência online transcende o ambiente virtual, refletindo no mundo físico. Ele mencionou que vários ataques a instituições escolares, com vítimas fatais, assim como agressões à democracia, como os ataques golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em canais públicos de mensagens, “sem que nenhum desses serviços adotasse medidas para bloquear esta prática”.
O julgamento continuará na sessão de quinta-feira (5), com a apresentação do voto de Toffoli, seguido pelo voto do ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258.