O novo Código Eleitoral, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há mais de três anos, está prestes a ser votado, com a expectativa de que isso ocorra no primeiro trimestre deste ano. O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou seu terceiro relatório pouco antes do recesso do Congresso. Esta nova versão da proposta estabelece a reserva de 20% das vagas nos legislativos para candidaturas de mulheres.
Expectativas para a Votação
Marcelo Castro declarou em dezembro que o relatório está pronto para votação: Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025. O novo documento surgiu devido à apresentação de 61 emendas, além das 83 já registradas até meados de 2024, quando foi submetido seu segundo relatório na CCJ.
O documento atual tem 205 páginas e busca consolidar quase 900 artigos da legislação eleitoral, que antes estava dispersa em várias normas, incluindo o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Principais Mudanças Propostas
A proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, está dividida em 23 livros, abordando diversos aspectos, como normas eleitorais, direitos e deveres dos eleitores, a atuação dos partidos políticos, administração e organização das eleições, alistamento e cadastro eleitoral, inelegibilidade e fiscalização.
O Código Eleitoral atual está prestes a completar 60 anos, tendo sido sancionado em 15 de julho de 1965 pelo então presidente Castello Branco, em um período de regime militar. Desde então, passou por diversas alterações, incluindo as motivadas pela promulgação da Constituição Federal de 1988.
Representação Feminina
No novo relatório, Marcelo Castro sugere a criação de uma reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas nos âmbitos federal, estadual e municipal. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas nesse sentido, que foram acolhidas na forma de subemendas pelo relator.
O senador argumenta que a reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única forma de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, considerando o alto custo das campanhas eleitorais no Brasil. Ele observa que, entre os 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil não elegeram mulheres nas câmaras municipais nas eleições de 2020.
Cotas e Proteção a Minorias
Para assegurar os direitos de minorias na política, o PLP 112/2021 estabelece que os partidos devem respeitar um mínimo de 30% de candidaturas por sexo nas eleições proporcionais. Também é previsto que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário, os votos para mulheres, indígenas ou negros sejam contados em dobro.
O texto determina que as mulheres devem ocupar pelo menos 30% das inserções anuais nas propagandas políticas, e as campanhas devem estimular a participação de outras minorias, como pessoas negras, indígenas e com deficiência.
Medidas de Proteção e Inelegibilidade
Além disso, o relatório de Marcelo Castro inclui a proteção da população LGBTQIA+ contra crimes de violência política. A proposta determina pena de reclusão de um a quatro anos para quem impedir ou restringir direitos políticos. Em relação à inelegibilidade, o projeto estabelece que o impedimento legal de disputar eleições não pode exceder oito anos.
O relator mantém que, em casos de cassação de registros de candidatura, o prazo de inelegibilidade se inicia no primeiro dia de janeiro do ano seguinte à eleição e não mais na data da eleição. O texto exclui a obrigatoriedade de prestação de contas dos partidos políticos à Receita Federal, visando evitar impugnações relacionadas à separação de poderes.