Rescisão unilateral de planos de saúde: o que diz o STJ?

O cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde

Nos últimos tempos, o Brasil tem enfrentado uma discussão importante que afeta diretamente a vida das pessoas e suas famílias: o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde. Essa ação tem gerado polêmicas e reações tanto por parte das operadoras dos planos, quanto por parte do governo federal e da Câmara dos Deputados.

Discussões sobre o cancelamento dos planos de saúde

As operadoras alegam dificuldades com o aumento dos custos de cobertura e o número de fraudes, mas recentemente anunciaram um acordo para suspender temporariamente o cancelamento dos planos. No entanto, o assunto ainda é alvo de controvérsias judiciais quanto à legalidade, requisitos e efeitos dessa medida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu precedentes importantes sobre o tema, tanto para os planos individuais ou familiares, quanto para os planos coletivos.

A rescisão unilateral do plano individual ou familiar

A legislação brasileira estabelece que a rescisão unilateral de um plano de saúde individual ou familiar só é permitida em caso de fraude ou não pagamento das mensalidades por mais de 60 dias consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato. No caso dos planos coletivos, a rescisão só pode ocorrer após 12 meses de vigência e com uma notificação prévia aos usuários com pelo menos 60 dias de antecedência. Em casos de rescisão legal por inadimplência, a operadora não precisa recorrer judicialmente, mas deve notificar o titular do plano. No entanto, o STJ considerou contraditório o comportamento das operadoras ao renegociarem a dívida dos beneficiários após notificá-los sobre a rescisão. Isso levou o tribunal a determinar que as operadoras mantenham o plano dos beneficiários. Por outro lado, também é importante destacar que os beneficiários que desejam encerrar o contrato também devem notificar a operadora sobre sua intenção. Mudanças de endereço ou o não pagamento de algumas mensalidades não são considerados motivos suficientes para presumir que o beneficiário deseja rescindir o plano. Da mesma forma, a contratação de um novo plano não resulta automaticamente no cancelamento do plano anterior. Além disso, mesmo em casos de rescisão legal, o plano de saúde deve manter a cobertura durante o tratamento. Caso a operadora exerça o direito de rescisão de um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade da cobertura ao beneficiário internado ou em tratamento, desde que o titular também mantenha o pagamento das mensalidades. Essa mesma tese foi aplicada aos contratos individuais e familiares. Em conclusão, o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde é um assunto que gera muitas discussões e controvérsias jurídicas. É importante que operadoras e beneficiários conheçam seus direitos e obrigações para evitar abusos e garantir a continuidade do tratamento adequado.

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