Restrições à OAB como defesa de advogado acusado de crimes profissionais

Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela OAB/RO em um mandado de segurança contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão do tribunal local rejeitou a participação da entidade como assistente de defesa em um processo penal que investiga um advogado pelos crimes de coação e extorsão, conforme os artigos 344, 158 e 69 do Código Penal.

Argumentos da OAB/RO

No STJ, a OAB/RO alegou que tem legitimidade para atuar no processo, visando a garantia dos direitos e prerrogativas da profissão. Portanto, a entidade solicitou sua admissão no caso, com permissão para se manifestar após a instrução criminal.

Intervenção de terceiros prevista no CPP

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto foi decisivo no julgamento, destacou que o Código de Processo Civil (CPC) apresenta diversas formas de intervenção de terceiros, como assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e participação do amicus curiae. No entanto, o magistrado ressaltou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única forma de intervenção permitida é a do assistente de acusação, conforme previsto no artigo 268.

De acordo com o ministro, mesmo que se considere que a OAB/RO não tenha pleiteado sua participação como assistente de defesa, seria necessário especificar como ocorreria essa intervenção anômala de terceiro no âmbito criminal, pois o CPP não estabelece parâmetros a respeito. Além disso, Paciornik questionou em quais atos processuais a OAB/RO poderia atuar como terceira interveniente, já que uma atuação repetida configuraria, no fim das contas, uma verdadeira assistência.

Paciornik também salientou que o CPP passou por diversas alterações após a promulgação do Estatuto da Advocacia, muitas das quais ampliaram o direito de defesa. No entanto, segundo o ministro, apesar do fortalecimento da ampla defesa proporcionado pelas mudanças no CPP, não houve uma ampliação das hipóteses de intervenção de terceiros para incluir o assistente de defesa.

DEIXE UM COMENTÁRIO