O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, nesta quinta-feira (6), o julgamento referente à legalidade da revista íntima para a entrada de visitantes em estabelecimentos prisionais e à admissibilidade das provas obtidas por meio desse procedimento. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 é um dos assuntos da pauta do Plenário.
Histórico do Julgamento
O julgamento teve início em 2020, em uma sessão presencial, e foi posteriormente transferido para o plenário virtual no ano seguinte. O processo foi discutido em quatro sessões até ser novamente encaminhado ao plenário físico em outubro de 2024, devido a um destaque apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Posicionamentos e Implicações do Julgamento
No formato virtual, já havia uma maioria de votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da prática, resultando na anulação das provas obtidas através das revistas. Com o destaque, o julgamento reinicia do zero, permitindo que os votos sejam confirmados ou ajustados. O tema possui repercussão geral reconhecida (Tema 998), o que significa que a decisão do Supremo será aplicada em casos semelhantes na Justiça.
A revista íntima refere-se ao procedimento em que o visitante remove toda ou parte da roupa para que suas cavidades corporais, como ânus ou vagina, sejam inspecionadas. O recurso em questão foi impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas por portar 96 gramas de maconha para entregar a seu irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Segundo a decisão do TJ-RS, a prova foi considerada ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da privacidade, honra e imagem, uma vez que a visitante foi sujeita a uma revista vexatória ao entrar no sistema prisional para visitar o familiar detido.
Votos dos Ministros
No julgamento virtual, o relator, ministro Edson Fachin, emitiu seu voto afirmando que a revista íntima é vexatória e ilegal, sendo uma violação da dignidade humana. Ele propôs um prazo de 24 meses para que os estados implementassem scanners corporais, esteiras de raios-X e portais detectores de metais nas prisões. Fachin contou com o apoio das ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, bem como dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez uma observação pontual.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, argumentando que a revista íntima não é ilegal por si só e pode ser realizada em casos excepcionais, desde que haja consentimento do visitante, respeitando protocolos previamente estabelecidos e sendo realizada por pessoas do mesmo gênero. Moraes alerta que abusos durante o procedimento poderiam levar à responsabilização do agente público e à invalidação da prova obtida. Essa posição foi respaldada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Com a retomada do julgamento, apenas o voto da ministra Rosa Weber não poderá ser modificado.