Samarco e Vale enfrentam multa superior a R$ 1,8 bilhão!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável à União em face do pedido da Samarco Mineração S.A. A empresa havia deduzido de maneira inadequada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores que devia em relação à recuperação ambiental e multas ambientais referentes ao período de 2016 a 2019.

Decisões do Carf e Alegações do Procurador

O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu a linha de entendimento da PGFN e ratificou as autuações, que totalizam mais de R$ 1,8 bilhão, contra a Samarco e sua acionista, a Vale. Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, enfatizou que uma decisão favorável à mineradora poderia desvirtuar a função punitiva e administrativa do direito tributário.

Justificativas e Argumentos das Empresas

Na visão do procurador, isso criaria um sistema contraditório, onde o Estado, ao impor penalidade, aceitaria que a empresa usasse isso como um benefício fiscal. Ele argumentou que isso incentivaria práticas ilícitas. O caso foi analisado pelo Carf, que negou a solicitação da mineradora e manteve o valor total das autuações. Samarco argumentou que as despesas com recuperação ambiental e multas por infrações de natureza não tributária deveriam ser consideradas dedutíveis, sendo necessárias para a sua atividade, que enfrenta riscos ambientais.

De acordo com a defesa da mineradora, os valores deduzidos se originaram de despesas acordadas judicialmente com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos de justiça. Um desses acordos, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabeleceu a criação da Fundação Renova, que tem a função de gerenciar o processo reparatório e as indenizações. Parte dos valores deduzidos dos impostos foi direcionada para essa fundação, enquanto outra parte foi destinada ao pagamento de multas ambientais.

Como parte da defesa da Fazenda, a PGFN sustentou que os gastos não atendem os critérios de necessidade, normalidade e usualidade, conforme estabelecido no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964. A PGFN argumenta que a dedutibilidade dessas despesas resultaria em uma socialização indevida do risco empresarial. Após a celebração do TTAC, a Vale S.A. foi designada como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco, tornando-se responsável pelos repasses à fundação e utilizando os mesmos argumentos para solicitar a dedução de valores do IRPJ e da CSLL, baseado na mesma legislação apresentada pela Samarco ao Carf.

Na interpretação da PGFN, acolhida pelo Carf, a Vale foi considerada responsável subsidiária, tendo seu pedido de dedução de despesas negado, assim como a responsavel principal (Samarco). O Carf concluiu que os repasses não estão relacionados às transações ou operações de suas atividades produtivas.

Em comunicado, a Samarco informou que discutirá o tema nos autos dos processos e que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce, reafirmando seu compromisso com a reparação. A possibilidade de recurso junto ao Carf ainda está aberta.

A Vale, por sua vez, afirmou que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis. A empresa argumentou que a dedução de imposto de renda é válida, pois os pagamentos referentes às indenizações e compensações relacionadas ao rompimento da barragem em Mariana representam despesas obrigatórias, consequência da responsabilidade de reparação por parte da empresa.

O Desastre em Mariana

O trágico acidente ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de rejeitos da Samarco se rompeu, liberando uma grande quantidade de lama e detritos que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, com um saldo trágico de 19 mortos, além de inúmeras pessoas desabrigadas e desaparecidas.

A lama de rejeitos se espalhou por mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce e alcançou o litoral do Espírito Santo, caracterizando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, localizado a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente obliterado pela enxurrada. Imagens da época mostravam a devastação, com lama invadindo e arrastando casas e veículos.

A avalanche de rejeitos avançou por mais de 650 quilômetros ao longo do Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral. A Samarco na época afirmou que não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores foram aconselhados a evacuar a área.

Relatos iniciais registraram mortes e desaparecimentos, com o número de vítimas crescendo com o passar dos dias. O número oficial de falecidos foi confirmado em 19, além de 600 famílias desabrigadas. O Rio Doce também sofreu contaminação, impactando a fauna aquática e levando à morte de peixes, além de prejudicar a biodiversidade local. As preocupações quanto ao abastecimento de água potável para as cidades ao longo da bacia do rio tornaram-se recorrentes.

* Matéria atualizada às 11h20 para acréscimo da nota da Vale.

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