O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), encarregado de facilitar as transações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode receber uma atualização legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora se encontra em processo de tramitação no Senado.
Tramitação e Prioridades
A proposta faz parte de um conjunto de 25 temas que a equipe econômica do governo identificou como prioritários para o Congresso Nacional. Antes de ser votada no Plenário do Senado, a matéria precisa ser enviada para as comissões relevantes. Se for aprovada sem alterações, ela será submetida à sanção do presidente. Caso haja modificações, o projeto retornará para a Câmara.
Objetivos da Nova Legislação
O objetivo do projeto de lei é atualizar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório a entidades como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O intuito é modernizar o SPB, aumentando a segurança das transações, ao redefinir as normas relativas ao seu funcionamento, à fiscalização e ao gerenciamento de riscos.
Diante da complexidade das operações financeiras, é fundamental que haja eficiência, agilidade e confiabilidade, o que requer a interoperabilidade dos sistemas que integram as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF são responsáveis por intermediar as operações financeiras, abarcando desde o pagamento de contas até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Gerenciamento de Riscos
A nova legislação também foca no gerenciamento de riscos, visando minimizar o risco de liquidação, que se refere ao não cumprimento das obrigações financeiras. Uma maneira de controlar esses riscos é através da criação de um patrimônio de afetação, que separa os bens das instituições operadoras de IMF daquelas destinados a pagamentos em negociações. Esses bens não podem ser penhorados e não se sujeitam a processos de recuperação judicial ou falência.
O Banco Central terá a responsabilidade de determinar quais operadoras de IMF são consideradas sistemicamente relevantes, especialmente aquelas que realizam um grande volume de operações. Essas instituições devem contar com uma contraparte central ou um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações assumidas.
Contraparte Central e Garantidores
A contraparte central é uma entidade que atua como intermediária entre as partes de uma transação, assumindo o risco de crédito e garantindo a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que gerencia a Bolsa de Valores. Por outro lado, o garantidor é responsável por honrar as obrigações de um participante caso ele não cumpra com seus compromissos.
As instituições financeiras atuando como contraparte central ou garantidor terão seus créditos reconhecidos em situações onde seja necessário quitar valores pendentes após a liquidação das operações. O Banco Central e os bancos públicos não poderão desempenhar essas funções, exceto em circunstâncias específicas previstas pela nova legislação.
Proteção de Garantias
Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também são resguardados pelo projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser alvo de apreensão judicial, além de não serem incluídos em processos de recuperação judicial ou falência.
Por fim, a proposta estabelece a figura do depositário central, que ficará responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, assim como das instituições registradoras que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é necessário.