O Judiciário cearense emitiu as primeiras sentenças utilizando uma linguagem simples. O objetivo é tornar a compreensão mais fácil, evitando ruídos na comunicação e aproximando cada vez mais a Justiça da população.
Facilitando o acesso à Justiça
A utilização de linguagem simples nos pronunciamentos do Poder Público é essencial para promover a inclusão de todas as pessoas, alinhando-se à Agenda 2030 da ONU, que busca não deixar ninguém para trás. Essa prática facilita o acesso à Justiça, especialmente para indivíduos com diferentes níveis de alfabetização, garantindo que todos compreendam plenamente seus direitos e deveres, afirmou o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
Exemplos de sentenças
As decisões proferidas pela unidade judiciária de Tauá envolveram casos relacionados ao Direito do Consumidor. Em uma delas, uma mulher comprou três desodorantes pela internet por R$ 169,10 e, insatisfeita, decidiu devolver os produtos e pedir o reembolso à loja Lefruit Cosméticos. No entanto, a empresa só devolveu R$ 55,10, o que levou a cliente a buscar a solução do problema no Judiciário.
Considerando as disposições do Código do Consumidor, especialmente o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a Justiça condenou a empresa a devolver integralmente o valor gasto nos desodorantes, explicando de maneira clara todas as razões que levaram à procedência parcial dos pedidos. A clareza na comunicação empodera os cidadãos, permitindo que tomem decisões informadas sobre suas vidas e comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de sociedades mais justas, igualitárias e sustentáveis, argumentou o juiz.
A segunda sentença envolveu um processo entre uma cliente e a Ótica Monte Hebrom. A mulher comprou óculos na loja e, no mesmo dia, percebeu que o produto estava com defeito. Ela tentou devolver os óculos à loja, mas não obteve ajuda, o que a levou a buscar a Justiça.
Considerando que uma empresa não pode vender produtos defeituosos e que os óculos são essenciais para realizar atividades diárias básicas, como andar na rua e assistir televisão, o Juizado concedeu o reembolso do valor pago pelo produto, bem como uma indenização por danos morais, visando compensar o sofrimento vivenciado pela cliente.