A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi na cidade, que ocorreu nesta quarta-feira (3). Essa restrição havia sido imposta pelo Decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes.
Prazo e Regulamentação da Atividade
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a Prefeitura de São Paulo terá um prazo de 90 dias para regulamentar o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicleta. Contudo, a administração municipal possui a opção de recorrer da decisão.
Conforme o desembargador Ricardo Dip, responsável pelo caso, é atribuição da prefeitura regulamentar os mototáxis, mas não pode proibi-los ou suspender a prestação do serviço. O relator informou que a permissão para esse tipo de transporte é de competência do governo federal.
Princípios de Livre Iniciativa
Em seu relato, o desembargador afirmou que a proibição do mototáxi em São Paulo viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. A Procuradoria Geral do Município declarou, por meio de nota, que a Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão, mas tomará conhecimento e avaliará as eventuais medidas que serão adotadas assim que o documento for disponibilizado.
Nos últimos meses, a prefeitura e as plataformas de aplicativos têm enfrentado uma batalha judicial sobre a autorização do serviço na cidade. Enquanto as plataformas alegam amparo em uma lei federal que, segundo elas, legitima a atividade no Brasil, a prefeitura sustenta que existem riscos envolvidos para os usuários.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, proclamou que a decisão do TJ-SP representa um progresso para assegurar os direitos da população e das empresas do setor, além de ser um passo crucial para a regulamentação da atividade no município.
A associação ressaltou que a interpretação do tribunal alinha-se ao que sempre foi defendido por eles: as prefeituras têm a função de regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não de proibi-la. Segundo a Amobitec, após o término do prazo de 90 dias estabelecido pelo TJ, as empresas associadas poderão retomar o serviço.