O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (9), a constitucionalidade de uma legislação do Estado de São Paulo que permite o cancelamento do cadastro de ICMS de empresas envolvidas na comercialização de produtos provenientes de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. Essa decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465.
Decisão do Plenário
Com um resultado de 10 votos a 1, o Plenário, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, considerou as sanções da lei paulista válidas, pois foram definidas como administrativas e não criminais.
Imposição de Sanções
Além do cancelamento do cadastro, a legislação também possibilita a imposição de sanções que proíbem a empresa e seus sócios de atuarem no mesmo setor por até dez anos, incluindo a abertura de uma nova empresa.
Na ADI 5465, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alegou que essa norma infringia a separação dos Poderes, atribuindo a um órgão estadual uma função que é exclusivamente da União, ou seja, a fiscalização e punição de crimes relacionados às condições de trabalho.
Interpretação do STF
O STF afirmou que a lei paulista não infringe a separação dos Poderes, já que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo permanecem como responsabilidade dos órgãos federais. Entretanto, a aplicação da sanção ligada ao cadastro do ICMS depende da comprovação, em um processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, de que a empresa tinha conhecimento ou pelo menos indícios suficientes que levantassem suspeitas sobre a utilização de trabalho escravo na produção das mercadorias. Para que a penalidade de proibição de atuação no mesmo ramo seja aplicada, também é necessário demonstrar a possibilidade de identificar a prática irregular na origem dos produtos comercializados.
Contexto do Julgamento
O julgamento começou no mês passado, mas foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes solicitar mais tempo para a análise do caso. Ele reintegrou o processo à pauta do Plenário nesta quarta-feira e, assim como a maioria dos votos da primeira sessão, alinhou-se ao voto do ministro relator.
Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade)