O julgamento da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais, referente a postagens ilegais feitas por seus usuários, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25). A suspensão aconteceu para que os ministros possam debater a tese final e os detalhes da decisão.
Discussão da Tese Final
A tese é crucial para definir as normas que as plataformas devem seguir na remoção de conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros. De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a discussão interna sobre o texto da tese seguirá e, caso um consenso seja alcançado, o resultado do julgamento será anunciado na quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda precisa realizar seu voto final.
Votação sobre o Marco Civil da Internet
Atualmente, a Corte possui uma votação de 8 a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulou os direitos e deveres do uso da internet no Brasil. O artigo estabelece que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários se não tomarem medidas para remover conteúdo ilegal após uma ordem judicial.
O julgamento teve início em 4 de junho e já se prolongou em cinco sessões consecutivas. No início da sessão, o ministro Edson Fachin manifestou-se contra a responsabilização direta das redes sociais, enquanto a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria que se posicionou pela responsabilização.
Nos votos anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a responsabilidade civil das plataformas. Moraes apontou que as grandes tecnologias impõem um modelo de negócios “agressivo” que ignora as leis brasileiras, enquanto Dino argumentou que os provedores de aplicações de internet devem ser responsabilizados pelos danos causados por conteúdos de terceiros.
O ministro Gilmar Mendes avaliou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que regulamentações nas redes sociais não configuram uma ameaça à liberdade de expressão. Já Cristiano Zanin se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que ele não protege os direitos fundamentais e carrega um ônus excessivo para os usuários que precisam recorrer ao Judiciário em casos de postagens inadequadas.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela possibilidade de exclusão de postagens ilegais através de notificações extrajudiciais, ou seja, por parte das pessoas afetadas, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso ressaltou que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens que constituem crimes contra a honra. Em outros casos, como publicações que atentam contra a democracia ou que propagam terrorismo, uma notificação extrajudicial é suficiente, mas as redes têm a responsabilidade de verificar se as mensagens estão de acordo com suas políticas de publicação.
O ministro André Mendonça apoiou a manutenção das regras atuais que evitam a responsabilização direta das redes.
O STF está analisando dois casos específicos relacionados ao Marco Civil da Internet que chegaram à Corte por meio de recursos. No primeiro caso, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o tribunal investiga a validade da regra que demanda uma ordem judicial prévia para a responsabilização de provedores por atividades ilícitas. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que o condenou a indenizar uma pessoa devido à criação de um perfil falso.
No segundo caso, que é relatado pelo ministro Luiz Fux, discute-se se uma empresa que hospeda um site precisa monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Esse recurso foi apresentado pelo Google.