STF adia decisão crucial sobre poderes da Guarda Municipal de SP

Na última quinta-feira (12/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento a respeito da constitucionalidade de uma lei que expande as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP). Esta legislação municipal possibilita que a GCM-SP realize ações de policiamento preventivo e comunitário, funções que são comumente atribuídas à Polícia Militar. Durante essa apresentação, foram apresentados quatro novos votos.

Votos e Divergências

O relator do caso, ministro Luiz Fux, já havia manifestado seu apoio à constitucionalidade da norma em uma sessão anterior. Na audiência da última quinta, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça acompanharam o voto do relator. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin votou de forma diferente e propôs a rejeição da ação, argumentando que a lei foi revogada.

Histórico do Julgamento

O processual começou a ser julgado em outubro deste ano e já teve sua análise suspensa em outras duas ocasiões. Ainda estão pendentes os votos da ministra Carmen Lúcia, além dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Até o momento, não há uma nova data estabelecida para que o tema retorne à pauta do Plenário.

Esse julgamento envolve um Recurso Extraordinário (RE 608588) apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Este tribunal havia considerado inconstitucional uma parte da Lei municipal 13.866/2004.

Questões em Debate

A parte da lei em questão confere à GCM-SP a capacidade de realizar policiamento preventivo e comunitário, visando proteger bens, serviços e instalações municipais, além de permitir prisões em flagrante por qualquer delito. O TJ-SP argumentou que essa lei ultrapassou as atribuições conferidas ao estado ao regulamentar assuntos relacionados à segurança pública, defendendo que esse tipo de patrulhamento deve ser exclusivo das Polícias Civil e Militar.

A matéria possui repercussão geral reconhecida (Tema 656), e espera-se que, ao final do julgamento, o STF defina com clareza as funções das guardas municipais, diferenciando suas responsabilidades em relação às demais instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como as polícias Civil e Militar.

A definição da tese com repercussão geral impactará outros 53 casos que estão atualmente com suas tramitações suspensas no STF, também devido ao mesmo tema.

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