STF adia decisão sobre revistas íntimas em presídios para reformulação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), suspender o julgamento referente à prática de revista íntima para visitantes em unidades prisionais, assim como a validade das evidências que possam ser obtidas através deste procedimento. A discussão sobre o assunto será retomada na próxima semana, e, nesse intervalo, os ministros irão deliberar sobre as diferentes propostas apresentadas.

Detalhes do Processo

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 possui repercussão geral reconhecida (Tema 998), o que significa que a decisão a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. Este processo teve seu julgamento iniciado no Plenário físico em 2020, passando posteriormente por quatro sessões no Plenário virtual. A discussão voltou ao formato presencial devido ao destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

A prática de revista íntima envolve o visitante despindo-se, total ou parcialmente, para que suas cavidades corporais, como ânus ou vagina, sejam inspecionadas. Este procedimento pode incluir o uso de espelhos ou a exigência de que a pessoa agache ou salte.

O caso em pauta envolve uma mulher acusada de tráfico de drogas, que transportava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, que se encontrava preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida pois a evidência foi considerada ilegal, motivo pelo qual o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

Normas para Revisões

Durante a sessão realizada nesta quinta-feira (27), o relator, ministro Edson Fachin, apresentou uma atualização na tese que tinha proposto anteriormente, em fevereiro. Essa sugestão resultou das contribuições dos outros membros da Corte. No novo texto, o relator reafirmou sua posição contrária à realização da revista íntima que implique em desnudamento do visitante ou inspeção de cavidades corporais, considerando que quaisquer evidências obtidas através deste método devem ser consideradas ilícitas.

Fachin propôs um regime de transição onde a revista íntima seria permitida em situações excepcionais – por exemplo, quando o uso de scanners corporais ou aparelhos de raio-X for inviável e houver indícios robustos de suspeita – contanto que o visitante consinta em se submeter à revista. Caso a pessoa não concorde, ela pode ser impedida de realizar a visita. A justificativa do procedimento deverá ser apresentada pela autoridade competente, caso a caso.

Durante essa transição, o procedimento deve ocorrer em locais apropriados, ser realizado por pessoas do mesmo gênero e envolver apenas adultos. Para menores de idade, ou aqueles que não possam oferecer um consentimento válido, a revista será efetuada no preso que recebe a visita. Eventuais abusos na realização da revista poderão resultar em responsabilização dos servidores públicos envolvidos.

O relator sugeriu um prazo de 24 meses, a contar do julgamento, para a aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país, com recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública. Após esse período de transição, será proibida a realização de revistas íntimas que incluam a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais, sendo permitida apenas a revista pessoal (manual, sem desnudamento), desde que não seja vexatória.

Divergências entre os Ministros

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram opiniões divergentes sobre a questão. Para Moraes, a proibição geral das revistas íntimas não é adequada. Ele sugeriu que essa prática seja adotada de maneira excepcional, com justificativa em cada caso e com a concordância do visitante.

Flávio Dino, por sua vez, propôs que a responsabilidade de utilizar os recursos dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para a compra de equipamentos de inspeção não se limitasse apenas ao Ministério da Justiça, mas também fosse atribuída aos estados.

O ministro Cristiano Zanin expressou sua preocupação pela falta de critérios para a execução de revistas íntimas, defendendo que, caso a prática seja permitida de forma excepcional, parâmetros objetivos devem ser estabelecidos.

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