STF analisa perdão de Bolsonaro a réus do Massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as sessões plenárias na semana passada, durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por um golpe de Estado. Na próxima quarta-feira (17), um dos principais pontos a serem discutidos será o indulto que Bolsonaro concedeu a policiais militares responsáveis pelo Massacre do Carandiru.

O Massacre do Carandiru

O evento trágico ocorreu em 1992, quando mais de 300 policiais invadiram o presídio do Carandiru, em São Paulo, enfrentando detentos que estavam em rebelião. Essa ação resultou na morte de 111 detentos.

A Justiça, após a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), processou alguns policiais em júri popular, e ao final, 74 deles foram condenados pelas mortes ocorridas no pavilhão 9 da penitenciária, recebendo penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.

O Indulto e a Suas Implicações

Após 30 anos do massacre, em dezembro de 2022, Bolsonaro editou um decreto de indulto natalino, que perdoava de forma abrangente agentes de segurança pública condenados por delitos cometidos há mais de 30 anos, desde que o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi cometido.

Após a divulgação do decreto, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou ao STF a suspensão do indulto para que pudesse avaliar sua conformidade com a Constituição. A então presidente do Supremo, a ministra Rosa Weber, que agora está aposentada, determinou a suspensão do indulto em janeiro de 2023.

Desde então, o caso está pendente de julgamento definitivo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela PGR foi discutida anteriormente, mas acabou não sendo julgada no ano passado.

A PGR argumenta que houve desvio de finalidade no decreto, que favoreceu diretamente os envolvidos no massacre. Além disso, a inconstitucionalidade do ato é sustentada por violar preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Na pauta desta semana, também está a continuidade do julgamento sobre os critérios estabelecidos para a esterilização voluntária na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). Atualmente, a lei exige que o procedimento seja realizado apenas por aqueles que tenham mais de 21 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos.

O PSB interpôs uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contestando esses critérios, afirmando que eles violam o direito de personalidade e a autonomia na decisão sobre o próprio corpo e a fertilidade.

O julgamento desse assunto começou em sessões anteriores, e até o momento, a votação está em 4 votos a 3, favorável à exigência de apenas 18 anos de idade para que homens e mulheres possam se submeter a laqueadura ou vasectomia nos sistemas de saúde pública e privado.

O voto do relator, ministro Nunes Marques, que defende que a plena capacidade civil, adquirida aos 18 anos, deve ser o único critério para a autorização da esterilização voluntária, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux divergem, preferindo manter os critérios atuais, que estabelecem, cumulativamente, a necessidade de ter 21 anos e pelo menos dois filhos vivos como condições necessárias.

A análise mais recente da ADI ocorreu durante uma sessão virtual em junho deste ano, quando o ministro Dino solicitou que a ação fosse destacada para discussão no plenário físico.

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