STF analisará validade de contratos de Roberto e Erasmo no streaming

Um processo judicial iniciado pelos músicos Roberto Carlos e Erasmo Carlos possibilitará que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine os limites constitucionalmente estabelecidos na interpretação de contratos antigos relacionados a direitos autorais. A Corte irá decidir, conforme o rito da repercussão geral (Tema 1.403), se tais contratos permanecem válidos mesmo com as transformações causadas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.

Contexto do Recurso

O assunto central se refere ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Na instância inicial, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (que faleceu em 2022) argumentaram que os contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisavam ser revistos, uma vez que estavam limitados à exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs — e não contemplavam as plataformas digitais. O ARE foi levado ao STF após o pedido ter sido considerado improcedente na primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Argumentos das Partes

No recurso ao STF, os advogados argumentam que, mesmo reconhecendo a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada devido ao descumprimento de obrigações. Eles afirmam que houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, faltando transparência sobre o número de execuções e a prestação de contas adequada.

Por outro lado, a Fermata defende que a cessão dos direitos foi irreversível no momento da assinatura dos contratos e não pode ser revertida. A editora argumenta, ainda, que mesmo com as inovações tecnológicas, os contratos se mantêm válidos e em conformidade com as leis atuais. Afirmam que os contratos garantem a ela o direito exclusivo, resguardado pela Constituição, para explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.

Ao justificar a repercussão geral do caso, Toffoli enfatizou que a controvérsia vai além dos interesses das partes diretamente envolvidas, necessitando de uma análise constitucional que oriente o sistema jurídico e promova segurança nas relações contratuais e no setor do entretenimento. A manifestação do relator foi aprovada pela maioria no Plenário Virtual da Corte.

A decisão que será adotada neste caso servirá como referência para outros processos em andamento nos tribunais brasileiros sobre questões semelhantes. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.

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