STF anula sentença que obriga União a pagar por bloqueio de redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), que condenou a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em R$ 20 mil devido ao bloqueio de suas contas nas redes sociais determinado pelo Supremo no inquérito das Fake News (INQ 4781).

Fundamentação da decisão

Na Reclamação (RCL) 69263, apresentada pela União, o ministro Alexandre destacou que o juiz invadiu a competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação na Corte. O inquérito visa apurar a disseminação de notícias fraudulentas, acusações caluniosas, ameaças e falsas comunicações de crimes contra a integridade, a segurança e a honra do Supremo.

Segundo o ministro, ao classificar e julgar deliberações que competem exclusivamente ao STF, no âmbito de um inquérito em andamento, o juízo de primeira instância desafia não apenas a competência deste Tribunal, mas também o procedimento do processo que tramita na Corte. Essa circunstância causa, inclusive, prejuízo evidente às investigações em curso.

Determinações do ministro

Além de anular a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a extinção do processo e o envio dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para adoção das medidas cabíveis contra o juiz de primeira instância.

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