STF aprova acusações contra deputados envolvidos em corrupção orçamentária

Na última sessão virtual, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acolher a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãzinho, e Gildenemir de Lima Sousa, conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa, conhecido como Bosco Costa. Eles enfrentam acusações de solicitar propina para direcionar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) através de emendas parlamentares.

Desdobramentos da análise

A investigação foi finalizada na sessão virtual cujo encerramento ocorreu em 11/3. Os parlamentares deverão responder por corrupção passiva e participação em organização criminosa. A denúncia também abrange outras quatro pessoas suspeitas de intermediar a propina recebida.

Cobrança de 25%

Conforme a denúncia, em 2020, para a destinação de R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, os deputados teriam solicitado ao então prefeito José Eudes um total de R$ 1,6 milhão, representando 25% do valor total das emendas, como forma de contrapartida.

As investigações se iniciaram após uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito, que negou qualquer envolvimento em negociações de emendas e relatou que os membros da organização criminosa estariam realizando cobranças e intimidações.

Segundo a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãzinho, que teria o controle sobre a distribuição das emendas. Essa liderança foi corroborada por diálogos entre os envolvidos e documentos apreendidos ao longo da investigação, que evidenciam a estruturação de uma organização voltada para a comercialização das emendas.

Defesas apresentadas

As defesas dos acusados argumentaram que o caso não deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal e alegaram cerceamento do direito de defesa, bem como a falta de provas concretas sobre condutas criminosas.

Comprovação da atuação ilícita

O relator do inquérito (INQ 4870), ministro Cristiano Zanin, destacou que os acusados tiveram amplo acesso aos elementos trazidos pela acusação. De acordo com ele, a PGR apresentou de forma adequada a prática dos delitos, fundamentando sua denúncia com relatórios, documentos, planilhas e depoimentos.

O ministro assinalou que as evidências coletadas durante a investigação indicam que os três parlamentares atuaram em conjunto para solicitar ao prefeito o pagamento de vantagens indevidas, configurando, em tese, o crime de corrupção passiva.

Zanin ressaltou que, neste estágio, não é necessário apresentar provas cabais do crime e de sua autoria; é suficiente a existência de fundada suspeita sobre os acusados e a evidência de materialidade dos fatos. “O acolhimento da denúncia não significa um julgamento antecipado nem leva a conclusão sobre a culpabilidade”, afirmou.

Próximos passos no processo

Com a abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e deverão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova etapa do processo, serão coletadas provas e depoimentos de testemunhas tanto de defesa quanto de acusação. Somente após essa fase, a Primeira Turma decidirá se condenará ou absolverá os réus.

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