O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta quarta-feira (16) para validar o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Contexto da Decisão
O decreto havia sido suspenso no mês passado após uma votação no Congresso. Depois dessa deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressaram com ações no STF, levando a questão à Suprema Corte.
Esse decreto faz parte de uma série de ações do Ministério da Fazenda, cujo objetivo é aumentar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula editou um decreto que elevava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.
Medidas Provisórias e Cortes de Gastos
Com a pressão que o Congresso exerceu, o governo lançou, no início de junho, uma medida provisória que inclui o aumento de tributos sobre empresas de apostas e investimentos isentos. Esta medida também estabelece uma redução de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios para o ano em curso. Assim, o governo modificou o decreto do IOF, cuja nova versão foi rejeitada pelo Congresso.
Na mesma decisão, Moraes optou por manter suspensa uma parte do decreto do IOF que estipulava a incidência do imposto sobre operações de risco sacado, enquanto o restante do decreto permanece em vigor. Além disso, a decisão valida a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia revogado o decreto do presidente Lula.
Ao garantir a maior parte do decreto do IOF, Moraes argumentou que a cláusula que trata da incidência do imposto sobre entidades previdenciárias e financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade, e por consequência, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, já que está ausente o risco irreparável resultante de um eventual excesso fiscal irregular em grandes quantias,” declarou ele.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que menciona a incidência do IOF sobre operações de risco sacado ultrapassou os limites da atuação do presidente da República, justificando sua suspensão. “As equiparações normativas feitas pelo decreto presidencial entre operações de risco sacado e operações de crédito violaram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou serem situações distintas,” completou.
Audiência de Conciliação
A decisão final do ministro foi anunciada após a falta de um acordo entre o governo federal e o Congresso durante uma audiência de conciliação realizada ontem (15) pelo STF. No início deste mês, Moraes optou por levar o assunto para conciliação, suspendendo tanto o decreto de Lula quanto a decisão do Congresso que havia derrubado o ato do presidente.