Recentemente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional a legislação municipal do Rio de Janeiro que exige a instalação de fraldários em praças e parques públicos da cidade. Essa decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, que foi apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia julgado a Lei municipal 4.421/2022 como inválida.
Decisão do Tribunal Estadual
Durante o julgamento feito pelo tribunal estadual, a corte entendeu que a referida norma, que surgiu por iniciativa parlamentar, impõe ao poder público a responsabilidade de instalar esses equipamentos. Essa obrigação, segundo o tribunal, representa uma interferência na operação e organização da administração pública, que são responsabilidades do chefe do Poder Executivo.
Interpretação do Supremo
Ao aceitar o recurso, Flávio Dino esclareceu que, segundo o entendimento do STF, uma lei proposta pelo parlamento que gera despesas para a administração pública não é, necessariamente, inconstitucional. Ele destacou que não há violação da separação dos poderes se a lei tem o objetivo de materializar princípios constitucionais, sendo que, nesse caso, trata-se da proteção dos direitos das crianças.
Dino também enfatizou que a legislação municipal não aborda a estrutura ou as atribuições dos órgãos da administração pública, mas apenas estabelece a exigência da instalação de fraldários em parques públicos que sejam construídos ou reformados. Dessa forma, segundo seu entendimento, está garantida a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e a conveniência para a realização das obras ou reformas desses equipamentos.
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