STF aprova norma que obriga a transparência sobre direitos infantis

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a constitucionalidade de uma lei de Ribeirão Preto, em São Paulo, que estabelece a criação e a divulgação de estatísticas sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes, a ser feita pelo Poder Executivo local. Esta decisão foi proferida na terça-feira (8), no Recurso Extraordinário (RE) 1542739.

A Lei e sua Proposição

A Lei municipal 14.779/2022, proposta por parlamentares, institui a obrigatoriedade para a prefeitura de coletar e divulgar dados, além de definir normas sobre a abrangência, a coleta e a frequência da divulgação das informações. Contudo, ao avaliar a ação do prefeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a lei inconstitucional, alegando que invadia a competência exclusiva do Poder Executivo. O procurador-geral de Justiça, que lidera o Ministério Público estadual, então apresentou um recurso ao Supremo.

A Decisão do Supremo

Ao aceitar o recurso, o relator ministro Toffoli destacou que a decisão do TJ-SP se opõe à jurisprudência do STF sobre o assunto. Ele argumentou que, embora a lei de Ribeirão Preto acarrete despesas para a administração, ela não interfere na estrutura do governo nem nas funções de seus órgãos. Além disso, Toffoli enfatizou que a legislação municipal reafirma o princípio constitucional da transparência na administração pública, garantindo que os dados estatísticos sejam centralizados e acessíveis a qualquer interessado. Por fim, o ministro sublinhou que as informações requisitadas pela lei serão fundamentais para que a administração pública desenvolva políticas eficazes para combater e prevenir a violação dos direitos desse grupo específico, em conformidade com o princípio constitucional de proteção integral às crianças e adolescentes.

Leia a íntegra da decisão.

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